Divórcio Online

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento n.º 100/2020, instituiu a forma de divórcio online, dispensando a necessidade da presença do ex-casal em cartório, sendo realizado por meio de videoconferência, na qual as partes devem se identificar e confirmar sua vontade. 

A assinatura do instrumento é realizada por meio de certificado digital a ser emitidos pelas partes. 

O procedimento é realizado por meio da plataforma do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), e não dispensa a presença de advogado. 

Os requisitos do divórcio online são os mesmos do divórcio extrajudicial: 

  • Consenso entre as partes;
  • Inexistência de filhos menores e/ou incapazes;
  • A mulher não pode estar grávida;
  • Certificado digital, que é feito em qualquer tabelionato;
  • Presença de um advogado, que poderá atuar em nome de ambas as partes;
  • Cartório a ser eleito é, obrigatoriamente, o cartório onde uma das partes reside ou onde tiverem bens, que deverá ter implementado o sistema do e-Notariado.

 Os documentos necessários são: 

  • Cédula de Identidade e CPF de cada parte;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de Casamento atualizada - validade de 90 (noventa) dias;
  • Certidão de nascimento dos filhos (maiores), se houver;
  • Plano de Partilha, se houver.