CORTE ETÁRIO

O QUE É O CORTE ETÁRIO? 

Corte etário é o estabelecimento de uma idade mínima para determinar a obrigatoriedade de matrícula da criança na escola. É, também, por meio da idade mínima que se estabelece a série que cada criança deverá cursar, seja no ensino infantil ou fundamental. 


QUAL O CORTE ETÁRIO ATUALMENTE? 

O MEC, por meio da Resolução n.º 2/2018, estabelece que o corte etário deve ter como base o dia 31 de março do ano corrente, estipulando que a criança com 4 (quatro) anos completos até tal data, obrigatoriamente, tem que estar matriculado no ensino infantil, e a criança com 6 (seis) anos completos até essa mesma data deverá estar matriculado no ensino fundamental. 


POSSO ADIANTAR OU ATRASAR MEU FILHO? 

A possibilidade de atrasar ou adiantar a matrícula da criança depende de ordem judicial. Para entrar com uma ação nesse sentido, é necessário comprovar que a negativa da matrícula pode gerar dano ao desenvolvimento intelectual, psicológico e/ou psicossocial da criança. 


COMO COMPROVAR A NECESSIDADE? 

É essencial que haja laudo do professor, psicólogo e/ou psicopedagogo demonstrando a aptidão, ou inaptidão, do menor para cursar a série desejada. Esse laudo pode ser pré-existente ou produzido em juízo, a depender de cada caso.